TJDFT - 0748792-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
HIPÓTESE EM JULGAMENTO.
IMPACTO NO ORÇAMENTO FAMILIAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
A excepcionalidade à regra de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, que não seja capaz de atingir a dignidade e subsistência, deve vir acompanhada de indícios de provas produzidas pelo exequente, situação não verificada na hipótese.
Lado outro, a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os proventos da executada corresponderia ao decréscimo remuneratório próximo a R$ 1.205,07, que, decotado da remuneração líquida, resultaria no valor final de R$ 2.811,85, acarretando, assim, considerável impacto no orçamento familiar, fato que, caso prevaleça a penhora de sua verba salarial, certamente comprometerá a subsistência do devedor e de sua família. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
29/02/2024 12:38
Conhecido o recurso de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
14/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711890-08.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria do Perpetuo Socorro da Silva Bande...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:30
Processo nº 0748675-78.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Omega Materiais para Construcao Eireli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 08:41
Processo nº 0741527-47.2022.8.07.0001
Centrais de Abastecimento do Distrito Fe...
Erick Lanches Lanchonete Pastelaria e Pi...
Advogado: Rafael Dantas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 09:09
Processo nº 0706727-10.2020.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Alirio Alves da Silva
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 15:16
Processo nº 0706727-10.2020.8.07.0018
Alirio Alves da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2020 14:01