TJDFT - 0741946-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA CARLOS SILVA CAMPOS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração bruta da parte executada, abatidos os descontos compulsórios, resulta em tolerável impacto no orçamento do devedor que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e provido. -
29/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:45
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 11:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA CARLOS SILVA CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/09/2023 20:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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