TJDFT - 0744128-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:14
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE IMÓVEIS.
NOVO RECURSO DO EXECUTADO.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Trata-se de recurso interposto pelo devedor contra decisão que manteve a penhora de 2 (dois) imóveis com vistas a assegurar o pagamento da dívida.
O executado há havia recorrido de decisão pretérita que indeferiu seu pedido visando a desconstituição das penhoras efetuadas nos mesmos imóveis constritos. 2.
Ao negar a propriedade dos imóveis constritos sob o argumento de os ter alienado (primeiro recurso) e, não conseguindo seu intento, invocar excesso de execução como se proprietário fosse (segundo recurso), o executado alterou a verdade do que se passou (omitiu a interposição de recurso pretérito em que negou a propriedade dos imóveis constritos) para alcançar objetivo ilegal (tentativa incessante de liberação da penhora dos imóveis), incorrendo em abuso do direito de ação, alterando a verdade dos fatos e usando do processo para conseguir objetivo ilegal (artigo 80, incisos II e III, do CPC). 3.
Agravo de Instrumento não conhecido, com aplicação de multa ao executado agravante. -
29/02/2024 12:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 (AGRAVANTE)
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/10/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/10/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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