TJDFT - 0748101-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:55
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
NÃO PROMOÇÃO DE ANDAMENTO REGULAR DO INVENTÁRIO.
DECISÃO DE OFÍCIO.
ARTIGO 622, II, CPC.
INCIDENTE PREVISTO NO ARTIGO 623, CPC.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Previsto para correr em apenso e com observância ao direito de contraditório e defesa, o incidente processual do art. 623 do CPC, visando não tumultuar o processo principal, é direcionado à hipótese de remoção do inventariante a requerimento de qualquer interessado.
Não cabe a instauração do incidente quando a remoção é determinada de ofício pela autoridade judicial, hipótese em que é promovida nos próprios autos principais do inventário. 2.
Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a impulsionar processualmente a ação.
In casu, conquanto instada reiteradamente a cumprir o comando judicial (realizar o depósito em conta judicial de valor devido aos herdeiros), sob a expressa advertência de ser sancionada com a remoção do encargo, a inventariante não cumpriu até o momento a determinação judicial, restando a patente a incúria com o desempenho da inventariança. 3. "In casu”, a inventariante incorreu na hipótese de remoção elencada no art. 622, II, do CPC, ao protelar repetidamente e sem justificativa idônea o cumprimento do comando judicial que lhe foi dirigido, não promovendo as diligências necessárias ao atendimento dos atos determinados pelo juízo do inventário, de modo que, assim conduzindo a inventariança, negligenciou o seu dever e compromisso de dar regular andamento ao processo. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/02/2024 12:24
Conhecido o recurso de VANIA MARIA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*87-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZA VICTORIA SANTANA MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CARVALHO MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BARCELOS MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
09/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747446-83.2023.8.07.0000
Rogerio Oliveira Anderson
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
Advogado: Rogerio Oliveira Anderson
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:02
Processo nº 0716176-54.2022.8.07.0007
Talison Maik Cipriano da Silva
F. M. Cursos Profissionalizantes LTDA
Advogado: Felipe Jose Belem Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 16:34
Processo nº 0729593-61.2023.8.07.0000
Fernandes &Amp; Silva Sociedade de Advogados
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:52
Processo nº 0750696-27.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Benedito Goncalves de Melo Filho
Advogado: Stephanie Leticia da Silva Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:27
Processo nº 0709031-47.2022.8.07.0006
Quezia Afonso de Oliveira Barrozo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 19:56