TJDFT - 0708979-96.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GLAUBER ESTACIO DA CONCEICAO QUEIROZ em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708979-96.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLAUBER ESTACIO DA CONCEICAO QUEIROZ REU: VICTOR FERREIRA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por GLAUBER ESTACIO DA CONCEICAO QUEIROZ em desfavor de VICTOR FERREIRA PAZ, ambos qualificados no processo.
O feito foi originariamente distribuído à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
Através do despacho de id. 181500235, o referido Juízo solicitou que o requerente justificasse o ajuizamento do feito em São Sebastião, uma vez que as partes envolvidas na lide residem nos Jardins Mangueiral (vinculado à Circunscrição de Brasília), além de existir cláusula de eleição de foro determinando a competência da Circunscrição de Brasília para dirimir conflitos referentes ao contrato de locação.
Diante disso, apresentou o autor emenda endereçando a inicial a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Brasília/DF.
Por meio da decisão de id. 181760938, a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião declinou de competência a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Brasília/DF, sendo o feito distribuído a esta 16ª Vara Cível.
Através da decisão de id. 181810729 foi suscitado conflito negativo de competência com a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
Conforme decisão proferida no Conflito de Competência n. 0754602-25.2023.8.07.0000, o Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião foi declarado competente para análise da demanda.
Desta feita, remetam-se os autos ao referido Juízo.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:18:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 22:49
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:30
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/03/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:19
Declarada incompetência
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:00
Suscitado Conflito de Competência
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/12/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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