TJDFT - 0740306-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740306-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA GONCALVES DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 07:30:42. -
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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05/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740306-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA GONCALVES DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 187275101), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 187275101, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.041,29, em favor da parte exequente; R$ 1.010,32 em favor do patrono DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS, OAB DF 61712.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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03/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:40
Expedição de Autorização.
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27/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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09/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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06/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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06/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:41
Recebidos os autos
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06/02/2023 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 15:37
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE MAGALHAES em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:24
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:21
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 18:37
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/07/2022 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 15:05
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2022 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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