TJDFT - 0752350-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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06/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:34
Expedição de Autorização.
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23/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752350-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:11:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 12:27
Recebidos os autos
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23/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:33
Outras decisões
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15/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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