TJDFT - 0707347-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707347-34.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: ANTONIO MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES em desfavor de ANTONIO MARTINS DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Na petição de ID 203700336, a parte autora informou a realização de acordo extrajudicial (ID 203700336).
Considerando que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90 § 3o, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença, na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:24
Homologada a Transação
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10/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/06/2024 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:36
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707347-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: ANTONIO MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há outra demanda em tramitação envolvendo as mesmas partes.
A parte deverá se manifestar acerca de eventual litispendência, juntando aos autos as principais peças do processo.
Recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 dias. -
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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