TJDFT - 0706312-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CW VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de PATRIA VEICULOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CW VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706312-39.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA REU: CW VEICULOS LTDA, PATRIA VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, proposta por KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA em face de CW VEICULOS LTDA e PATRIA VEICULOS LTDA - ME.
A parte requerida suscitou exceção de competência relativa no ID 197429558 sustentando que a autora não comprovou seu domicílio em Brasília, enquanto as outras partes possuem domicílio na Cidade Ocidental - GO e São Sebastião.
Intimada, a parte autora informou que de fato, possui residências diversas e que atualmente reside em Águas Claras, com ânimo definitivo (ID 206747355).
Pelo exposto, face à prevalência do foro do domicílio da autora, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, via de consequência, ACOLHO A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA e DECLINO em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser remetidos por meio da distribuição, com as cautelas de costume.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:08
Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CW VEICULOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRIA VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706312-39.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA REU: CW VEICULOS LTDA, PATRIA VEICULOS LTDA - ME DESPACHO De início, ciente do Acórdão de ID 203167796, que manteve a decisão agravada.
Ademais, digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Na mesma oportunidade a autora deverá se manifestar acerca da exceção de incompetência, esclarcendo devidamente o seu endereço de domicílio, ante a argumentação apresentada na petição de ID 204018350.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
26/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706312-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA REU: CW VEICULOS LTDA, PATRIA VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar quanto à juntada de novos documentos ao ID 200624514.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:49:33.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CW VEICULOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de PATRIA VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706312-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA REU: CW VEICULOS LTDA, PATRIA VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora/exequente intimada para informar o código de endereçamento postal para o qual deverá ser encaminhado o mandado de citação determinado sob o id 191562535, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que em consulta ao site dos Correios não foi possível localizá-lo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:06:06.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
03/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
O pedido de concessão de tutela de urgência já foi apreciado e indeferido por este Juízo.
Eventual discordância deve ser objeto de devolução ao e.
TJDFT, por meio do recurso adequado.
Prossiga-se, conforme ID 187849701.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:32:27.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:14
Indeferido o pedido de KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA - CPF: *45.***.*61-91 (AUTOR)
-
01/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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