TJDFT - 0701071-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701071-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ANA PAULA LINHARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária, ajuizada por AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de REU: ANA PAULA LINHARES DA SILVA.
O autor noticiou acordo com a parte requerida, requerendo a sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, eis que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da parte requerida.
Além disto, não há que se falar em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a parte requerida não foi citada e, portanto, não houve a angularização e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025643-34.2013.8.07.0001
Marcopolo SA
Municipio de Muritiba
Advogado: Leandro Takeo Alves Watanabe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 18:15
Processo nº 0706312-39.2024.8.07.0001
Keize Brandao da Costa Ventura
Cw Veiculos LTDA
Advogado: Filipe Frederico da Silva Ferracin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 13:52
Processo nº 0714846-52.2023.8.07.0018
Iracema Alves Nunes
Distrito Federal
Advogado: Francisca Luzilanne de Lima Rocha Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 20:16
Processo nº 0726262-68.2023.8.07.0001
Condominio do Residencial Resort Aquariu...
Iranizio Miranda da Silva
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 14:40
Processo nº 0750564-64.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Juliana Machado do Nascimento
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 18:16