TJDFT - 0713760-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:54
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713760-18.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Considerando a juntada pelo curador do termo de compromisso assinado, retirei a restrição de visualização do Termo de Curatela (ID 212607364), ficando a parte livre para acessar o referido documento quando necessitar.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024, 16:51:03.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
11/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2024 02:30
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0713760-18.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NELO MONTEIRO RIBEIRO REQUERIDO: ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0713760-18.2024.8.07.0016, ajuizada por NELO MONTEIRO RIBEIRO em desfavor de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 05/08/2024, devidamente transitada em julgado em 25/09/2024, a INTERDIÇÃO de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO, portuguesa, empresária, portadora da Carteira de Identidade 082.117 SSP/DF e do CPF *44.***.*45-00, nascida em Fafe, Portugal/PT, no dia 20.04.1940, por ser “Paciente comatosa com sequela de acidente vascular hemorrágico, sem adequada internação com o meio externo a despeito de vigilância, totalmente dependente para as atividades de vida diária, estado de consciência mínimo no momento", tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador NELO MONTEIRO RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade 685.336 SSP-DF e do CPF *91.***.*60-87, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024, 12:55:02.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
02/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:31
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 13:35
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
17/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713760-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovo a intimação das partes, conforme despacho de ID 200051857 Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
09/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/05/2024 07:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NELO MONTEIRO RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713760-18.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 187915036 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, e, também, à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema da JUCIS-DF, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o CURADOR intimado a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 188018075, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória de ID 188020225.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024, 14:27:11.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
29/02/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713760-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por NELO MONTEIRO RIBEIRO em face de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO, à epigrafe.
Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 187337614, constato que ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais do autor quanto a estar a ré com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto a requerida “encontra-se sem sedação e mantendo-se com nível mínimo de consciência, abertura ocular esporádica, movimento de membros inferiores esporádicos a estímulo, não contactua, não fixa o olhar, não verbaliza e não obedece a comandos simples.
Dieta ofertada por dispositivo de gastrostomia no estômago.
Respiração com auxílio de traqueostomia implantada na traqueia”.
Esta situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio NELO MONTEIRO RIBEIRO como seu curador provisório.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada exclusivamente em benefício dessa, vedada a contratação, em nome da ré de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo.
Tome-se por termo o compromisso.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, a fim de ser encaminhada à ANOREG, à Junta Comercial do DF e ao Cartório de Registro Civil, a respeito da curatela em caráter provisório, para fins de registro. 1) Cite-se e intime-se a interditada com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se o mesma possui condições de comparecer à audiência. 2) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal. 3) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 4) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos. 5) Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 6) Fica a parte requerente intimada a atender a manifestação do Ministério Público de ID 187844646, juntando as informações e os documentos requeridos, no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Termo.
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
28/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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