TJDFT - 0747181-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 13:50
Processo Desarquivado
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05/04/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747181-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 18:50:37.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:28
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:54
Outras decisões
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22/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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