TJDFT - 0005485-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 20:41
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005485-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: RONEI DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio eletrônico .
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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24/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:03
Outras decisões
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03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005485-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: RONEI DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:16
Outras decisões
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/02/2024 19:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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28/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:30
Decorrido prazo de RONEI DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *73.***.*63-34 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
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30/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de RONEI DE OLIVEIRA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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31/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 09:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:22
Outras decisões
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19/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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