TJDFT - 0775476-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775476-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA LEANDRO RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID 223940699, na qual a exequente se insurge contra o valor depositado judicialmente pelo executado, ao argumento de que o devedor não teria atualizado devidamente a dívida paga fora do prazo.
No caso dos autos, houve o decurso do prazo para pagamento da RPV emitida em ID 210360098, razão pela qual os autos foram encaminhados a Contadoria Judicial para atualização dos valores mencionados na referida requisição.
Na ocasião, a Contadoria apurou que o valor da dívida em 10/12/2024 alcançava o montante de R$ 5.510,37, conforme ID 220339686.
Lado outro, o Distrito Federal compareceu ao feito em 21/01/2025 e apresentou planilha com a atualização da dívida até 30/11/2024, bem como realizou depósito judicial no valor de R$ 5.173,11.
Assim sendo, assiste razão à exequente, pois o Distrito Federal realizou depósito judicial de forma extemporâneo e com desatualização, de modo que o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, no qual se baseou o sequestro realizado, é o que melhor demonstra o valor do crédito em aberto.
Dessa forma, acolho a impugnação apresentada pela credora e determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente referente ao valor bloqueado, conforme id. 221765198.
Os dados bancários da autora constam no id. 222289350.
Lado outro, expeça-se alvará de levantamento para o Distrito Federal quanto ao valor depositado judicialmente, conforme registrado no id 221701006, considerando a conta bancária indicada no id 223127363.
Posteriormente, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 18:18:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
10/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:22
Indeferido o pedido de TATIANA LEANDRO RIBEIRO - CPF: *79.***.*75-39 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:22
Outras decisões
-
09/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:11
Outras decisões
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775476-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA LEANDRO RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 26 de dezembro de 2024 15:26:28.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
26/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA LEANDRO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 21:42
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TATIANA LEANDRO RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TATIANA LEANDRO RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TATIANA LEANDRO RIBEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:43
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0775476-80.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Servidores Ativos (6049) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 22:53:43.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:13
Outras decisões
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/12/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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