TJDFT - 0717321-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:18
Juntada de carta de guia
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:38
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0717321-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Violação de domicílio (3406) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO COSTA MARIANO DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 207311921).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Dessa forma, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, essa poderá ocorrer tanto ao réu, pessoalmente, quanto ao defensor por ele constituído, quando estiver solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 13 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
14/08/2024 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:22
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
27/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
03/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0717321-08.2023.8.07.0009 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Acusado: CARLOS EDUARDO COSTA MARIANO Incidência Penal: Art. 150, caput, do Código Penal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia, na forma da lei, faz saber a todos que vierem a ter conhecimento do presente Edital que, neste Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal n.º 0717321-08.2023.8.07.0009, em que é réu CARLOS EDUARDO COSTA MARIANO, brasileiro, nascido em 15/08/1982, natural de Brasília/DF, filho de José Mateus Mariano e Márcia de Medeiros Costa, RG 2.218.846 SSP/DF, CPF *85.***.*00-91, com último endereço na EQNN 5/7, Bloco F, Loja 3 Ceilândia, CEP 72225-546 (atualmente em local incerto e não sabido), denunciado como incurso no art. 150, caput, do Código Penal.
Como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado(a) ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
Para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Samambaia, QR 302, Área Especial - Samambaia/DF, funcionando nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas.
Eu, Rodrigo Choque Condori de Araújo, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:05
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/01/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
17/01/2024 13:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2024 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
16/01/2024 17:05
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
16/01/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:09
Declarada incompetência
-
15/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704177-09.2024.8.07.0016
Paulina Maria Silva de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:04
Processo nº 0716724-48.2023.8.07.0006
Braytner Venancio Pires
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Robson Cardoso Batista da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:23
Processo nº 0756149-52.2023.8.07.0016
Carlos Alberto Ferreira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Adauto Soares Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 10:08
Processo nº 0717321-08.2023.8.07.0009
Carlos Eduardo Costa Mariano
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Isabela Martins Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 14:19
Processo nº 0708062-76.2024.8.07.0001
Silvio Diniz Serra Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:43