TJDFT - 0732018-34.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DENYS DAMASCENO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS BRASILIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENYS DAMASCENO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS BRASILIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 3.478,60 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, devendo este informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou à decisão força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
Procedo, ainda, o protocolo, junto ao Sisbajud, para cancelamento da ordem de penhora, conforme anexo.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:20
Deferido o pedido de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732018-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ERIC DAMASCENO RODRIGUES, ERIC DAMASCENO RODRIGUES, DENYS DAMASCENO RODRIGUES, RONALDO MARINHO DE FREITAS, SERGIO DE ABREU VEIGA, CLINICA DE OLHOS BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
18/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de DENYS DAMASCENO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS BRASILIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:01
Outras decisões
-
23/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE FREITAS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DENYS DAMASCENO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIC DAMASCENO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS BRASILIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sérgio de Abreu Veiga em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID n° 187113635.
Retifico a classe processual, o valor da causa e o polo ativo da ação para constar BULLON E ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 14.***.***/0001-89.
Intime-se os executados pelo DJ/Sistema e por AR, nos termos do art. 513, §2º, I e II, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Deferido o pedido de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CNPJ: 48.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
27/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sérgio de Abreu Veiga em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:14
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
18/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:37
Outras decisões
-
27/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 01/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 27/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
23/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
01/08/2019 08:45
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:56
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
05/07/2019 07:55
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:22
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
10/06/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de Sérgio de Abreu Veiga em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:44
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:53
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2019 07:16
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 03:49
Publicado Sentença em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:01
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2019 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de EXAME DE VISTA BRASÍLIA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de Eric Rodrigues em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de Denys Rodrigues em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de Ronaldo Marinho de Freitas em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de Sérgio de Abreu Veiga em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de Clinica de Olhos Brasília em 08/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:19
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 21/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:27
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 19:06
Recebidos os autos
-
13/03/2019 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
20/02/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2019 07:36
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2018 19:52
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2018 08:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 03:58
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 09:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 08:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 03:12
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 08:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2018 04:33
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 23/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 03:05
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:20
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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