TJDFT - 0751739-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 192104574, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de IDs. 196528522, 200879457 e 203915313, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 203915311 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a ALBERTO LUIS CARVALHO - CPF/CNPJ: *15.***.*37-15, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia. -
17/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:19
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato ALBERTO LUIS CARVALHO (CPF: *15.***.*37-15) a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, à instituição SANTUÁRIO NOVA ALIANÇA, conforme consta de ID. 191858756, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76. -
04/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:35
Realizada Transação Penal
-
04/04/2024 17:35
Homologada a Transação Penal
-
03/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
02/04/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751739-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LEONILDES DA COSTA CARVALHO, ALBERTO LUIS CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de intimado pelo DJE, Alberto Luís Carvalho não se manifestou no prazo de 05 dias: "Intime-se o autor do fato ALBERTO LUIS CARVALHO, por meio de seu representante legal, para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o relatório do SEMA/MPDFT com a indicação da instituição beneficiária, para fins homologatórios." Brasília/DF - 25 de março de 2024 CANDICE MARTINELLI DUARTE Diretor de Secretaria -
25/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato LEONILDES DA COSTA CARVALHO - CPF/CNPJ: *79.***.*40-78 a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, à instituição SANTUÁRIO NOVA ALIANÇA, conforme consta de ID. 185942841, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.Intime-se o autor do fato ALBERTO LUIS CARVALHO, por meio de seu representante legal, para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o relatório do SEMA/MPDFT com a indicação da instituição beneficiária, para fins homologatórios. -
28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:44
Realizada Transação Penal
-
28/02/2024 16:44
Homologada a Transação Penal
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
14/12/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
24/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 13:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/09/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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