TJDFT - 0701622-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 227872498 e ID 227872499), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 236716831 e ID 238404157), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 238404157, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.475,42 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197314 (ID 236716831), em favor de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*98-87 • PIX/CPF: *87.***.*98-87 e 2 - R$ 347,54 (trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197314 (ID 236716831), em favor de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 53.***.***/0001-20 • PIX/ CNPJ: 53.***.***/0001-20.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as informações requeridas pela contadoria judicial no ID 224853946, a fim de possibilitar a apuração do valor devido.
Apresentadas as informações, remetam-se os autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora alega que o réu em processo similar manifestou concordância com os cálculos apresentados no laudo pericial homologados na ação coletiva (ID 205965812).
No entanto, a autora não observou que nestes autos o réu também concordou com os cálculos apresentados, conforme teor da petição de ID 195949586.
A divergência se refere à planilha apresentada pela autora no ID 196168852, que não se trata daquela da ação originária, sobre a qual se manifestou a contadoria judicial que não seria possível elaboração dos cálculos.
Para de solucionar a controvérsia, concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar o laudo pericial completo, inclusive os complementares, com indicação do crédito da autora, e homologados pelo juízo do cumprimento de sentença coletiva, nos autos dos embargos à execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001.
Quanto ao réu, concedo o mesmo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar as fichas financeiras da autora referente aos meses e anos de janeiro de 1992 a outubro de 1993 (ID 205514325).
Apresentados, retornem-se os autos à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos, conforme certidão de ID 196574422.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:38
Outras decisões
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o réu anuiu com os cálculos apresentados pela autora, preclusa a decisão de ID 194528664, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 187889762.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:17
Deferido o pedido de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*02-27 (EXEQUENTE).
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Voluntária (10257) Requerente: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 187863526, proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 187863533.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Rafaella Alencar Ribeiro – OAB/DF 57.278, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:14
Deferido o pedido de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2024 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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