TJDFT - 0712873-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:45
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712873-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 06:28:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/12/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 06:26
Processo Desarquivado
-
15/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712873-62.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:06:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:26
Outras decisões
-
03/06/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 05:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:33
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:07
Outras decisões
-
12/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712873-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA SENTENÇA Trata-se de ação de ressarcimento ao erário proposta pelo DISTRITO FEDERAL em face de JANEDIT ASSUNÇÃO LOPES, por meio da qual pretende a condenação da ré a ressarcir os cofres públicos valores supostamente recebidos de forma indevida a título de Licença-Prêmio de Assiduidade - LPA, em pecúnia, quando de sua aposentação. É o relato.
Compulsando os Autos 0704826-42.2022.8.07.0016, que tramitaram perante o MM.
Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, infere-se que a Ré na presente ação pretendia a declaração de nulidade do ato administrativo do mesmo proveito almejado na presente demanda, obtendo, naquela ocasião, por meio de recurso inominado, a procedência integral do pedido, tanto que foi declarada indevida a restituição dos valores pagos título de conversão de licença- prêmio em pecúnia por ocasião da aposentadoria da parte autora.
Logo, a pretensão consubstanciada na presente demanda coincide em sua integralidade com aquela delineada nos Autos 0704826-42.2022.8.07.0016, já acobertada pela coisa julgada.
Assim, resta caracterizada a coisa julgada material. À toda evidência, não pode a presente demanda subsistir, nos estritos termos dos artigos 485, inciso V, e 337, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC.
Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada e extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:21:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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10/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:59
Outras decisões
-
06/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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