TJDFT - 0704508-70.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704508-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLOSUL FRUTAS LTDA EXECUTADO: SACOLAO OLIVEIRA LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora se manteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 22.03.2024 e que findará em 22.03.2029, eis que o título executivo é a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 19 de março de 2024 15:45:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704508-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLOSUL FRUTAS LTDA EXECUTADO: SACOLAO OLIVEIRA LTDA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 188223702, e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses do 525, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 4 de março de 2024 17:16:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/03/2024 00:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SACOLAO OLIVEIRA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:20
Expedição de Edital.
-
25/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:28
Deferido o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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20/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2023 16:27
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SACOLAO OLIVEIRA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:02
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:37
Expedição de Edital.
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:16
Deferido o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
22/06/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:38
Outras decisões
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:38
Outras decisões
-
19/04/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:22
Outras decisões
-
27/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de POLOSUL FRUTAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:13
Outras decisões
-
08/03/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:47
Outras decisões
-
26/02/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 04:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:21
Deferido o pedido de POLOSUL FRUTAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:38
Declarada incompetência
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27/01/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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