TJDFT - 0701783-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:15
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 22:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/08/2025 22:20
Juntada de Ofício de requisição
-
30/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO MUSTAFA GALVAO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701783-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PEDRO MUSTAFA GALVAO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 21:17:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:17
Outras decisões
-
11/04/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701783-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO MUSTAFA GALVAO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Defiro a reserva dos honorários contratuais e ressarcimento de custas.
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 17:58:50.
Assinado digitalmente, nesta data. -
27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:25
Outras decisões
-
27/02/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 05:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PEDRO MUSTAFA GALVAO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Outras decisões
-
29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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