TJDFT - 0702603-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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19/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de EDVAR BORGES FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDVAR BORGES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702603-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVAR BORGES FERREIRA, DINALVA CANTALLOPS SASTRE FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 12/02/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de fevereiro de 2025 22:02:59.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2025 22:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:58
Outras decisões
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02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702603-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVAR BORGES FERREIRA, DINALVA CANTALLOPS SASTRE FERREIRA DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para que o autor apresente a qualificação completa do BANCO REAL S/A.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Deferido em parte o pedido de EDVAR BORGES FERREIRA - CPF: *13.***.*68-91 (REQUERENTE)
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14/08/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EDVAR BORGES FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DINALVA CANTALLOPS SASTRE FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:35
Outras decisões
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29/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDVAR BORGES FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702603-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVAR BORGES FERREIRA, DINALVA CANTALLOPS SASTRE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 27 de fevereiro de 2024 16:02:35.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
28/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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