TJDFT - 0713522-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por EMBARGANTE: HELIO BORGES SOUZA em desfavor de EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A partes qualificadas nos autos.
Em 06/11/23, a parte embargada manifestou nos autos da ação de execução de título extrajudicial, o seu desinteresse na manutenção do bloqueio judicial do bem objeto desta lide.
Verifica-se, ainda, que foi determinada a baixa de todas as restrições Renajud realizadas nos autos da Execução, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019.
Baixa efetivada, conforme certidão de ID 182709883 dos autos em apenso.
Por estas razões, tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos presentes embargos de terceiro. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos e a decisão proferida nos autos da Execução (ID 181172018).
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 4 de março de 2024 19:42:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713522-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HELIO BORGES SOUZA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:27
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712651-33.2023.8.07.0006
Jose Moreira Pinheiro
Maria das Gracas Borges da Silva
Advogado: Cintia Dallposso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 11:38
Processo nº 0748773-60.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sidney Camargos Ferreira
Advogado: Daniella Visona Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 21:46
Processo nº 0716237-78.2023.8.07.0006
Rosemar Fernandes Melo de Castro
Fernando Gomes Ramos
Advogado: Samuel Fernandes Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 20:23
Processo nº 0731350-29.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Renato Fonseca Ferreira
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 17:20
Processo nº 0731350-29.2019.8.07.0001
Renato Fonseca Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2019 13:00