TJDFT - 0703430-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 22:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703430-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO ANTONIO GOMIDES EXECUTADO: MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA SILVIO ANTONIO GOMIDES promoveu cumprimento de sentença em face de MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo (id207816947).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703430-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO ANTONIO GOMIDES REQUERIDO: MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas à disposição do Juízo, observado o valor indicado no id 197713972.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:47
Outras decisões
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11/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
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22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EVILIN ALBERTO TOLEDO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:08
Homologada a Transação
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13/03/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703430-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO ANTONIO GOMIDES REQUERIDO: MICHEL BORGES DE OLIVEIRA DA SILVA, EVILIN ALBERTO TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando nova petição na íntegra, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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02/03/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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