TJDFT - 0706193-05.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706193-05.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARRUDA DA TRINDADE EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações de ID. 202192277 determino o encaminhamento do ofício de ID. 197408745 ao email [email protected].
No mais, a decisão de ID. 196747858 já se manifestou com relação à obrigação de pagar tendo inclusive expedido certidão de crédito ao ID. 196860180.
Aguarde-se a resposta do ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO A) Como bem apontado na certidão de id. 189552056, pende de análise o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado na inicial destes embargos.
O embargante afirma que o Juízo está garantido em razão de o contrato ter previsto garantia hipotecária sobre imóvel em favor do credor embargado.
Verifico que o valor da avaliação do imóvel realizada por técnico particular no laudo de id. 179083071 (R$ 3.312.800,00 - três milhões, trezentos e doze mil, oitocentos reais) está aquém da última atualização do débito apresentada na execução nº 0746261-41.2022.8.07.0001 (R$ 3.404.402,83 - três milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e três centavos).
Assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo, uma vez que o Juízo não se encontra plenamente garantido.
B) Observando o contrato apresentado no id. 179083063 (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 636055700), verifico que tal documento não é o mesmo apresentado pelo exequente no id. 144635984 no processo principal (cédula rural pignoratícia e hipotecária *33.***.*47-87), versando sobre negócio jurídico diverso celebrado por pessoas diferentes.
O correto, no entanto, consta destes autos a partir do id. 180319899 - Pág. 13.
Assim, esclareça o embargante a divergência acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento do documento de id. 179083063.
C) Concedo ao embargado o prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2022 14:40
Baixa Definitiva
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13/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 19:04
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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11/07/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:34
Publicado Ementa em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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10/06/2022 11:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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10/06/2022 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2022 18:29
Recebidos os autos
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21/02/2022 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/02/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 09:02
Recebidos os autos
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27/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/01/2022 10:24
Recebidos os autos
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24/01/2022 10:24
Recebidos os autos
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20/01/2022 19:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/01/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2021 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/12/2021 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/12/2021 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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08/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 09:59
Recebidos os autos
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02/12/2021 09:59
não conhecimento
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01/12/2021 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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01/12/2021 16:52
Recebidos os autos
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01/12/2021 16:52
Recebidos os autos
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08/10/2021 13:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/10/2021 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/10/2021 21:07
Recebidos os autos
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07/10/2021 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/10/2021 14:40
Recebidos os autos
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06/10/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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06/10/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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