TJDFT - 0724864-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Desnecessária a intimação edital.
Igualmente, a diligência não será repetida pro Whatsapp, dado o vício da primeira tentativa.
O executado é cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico e nos termos da Resolução nº 455/2022 do CNJ e artigo 5º, caput e §6º) da Lei n. 11.419/2006 a intimação eletrônica é consideradapessoal.
Assim, a intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, o que se faz por meio da presente. -
20/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:58
Outras decisões
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11/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724864-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Ids 239254710 e 239253771.
Taguatinga/DF, 28 de junho de 2025 11:43:26.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
28/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724864-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a intimação por edital, pois não houve a consulta de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Proceda a Secretaria conforme determinado ao id. 218786043, com a consulta endereços nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso as diligências sejam frustradas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a intimação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer o ato de comunicação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:32
Outras decisões
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07/03/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724864-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA, AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 221097314 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 226132486.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 07:42:55.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
27/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:54
Deferido o pedido de CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA - CPF: *28.***.*20-30 (REQUERENTE).
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21/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do autor, para declarar rescindido o contrato entre as partes materializado no termo de ID 179007194, a contar da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, e para condenar a ré a: a) restituir ao autor todas as quantias recebidas em razão do contrato de promessa de compra e venda referido na inicial.
O pagamento dos valores está comprovado no ID 179011750.
As quantias pagas resultam no valor de R$ 151.750,00 (cento e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais) e devem ser corrigidas, a partir de cada desembolso, pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e acrescidas de juros de 1% até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC, a contar da citação. b) pagar ao requerente multa penal compensatória correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago pelo comprador no adimplemento do preço ajustado no contrato, conforme a quantia referida no item anterior.
O valor deve ser corrigido, a partir do trânsito em julgado desta sentença, pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e acrescido de juros de 1% até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parte mínima da pretensão, sendo justo considerar o caráter subsidiário dos pedidos de condenação por danos morais e lucros cessantes, condeno a ré ao pagamento integral das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
15/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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22/04/2024 14:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724864-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES DE GAULLE CORRENTE BEZERRA REQUERIDO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 3 de março de 2024 23:22:39.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
03/03/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 23:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:50
Outras decisões
-
15/12/2023 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:35
Liminar Prejudicada
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27/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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