TJDFT - 0730609-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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19/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:08
Homologada a Transação
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10/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 22:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730609-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAGILA ALVES MENDONCA REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:38:33. -
29/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730609-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAGILA ALVES MENDONCA REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo terá seguimento normal.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 15:50:54.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:53
Deferido o pedido de NAGILA ALVES MENDONCA - CPF: *16.***.*75-60 (REQUERENTE).
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19/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 13:09
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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