TJDFT - 0740998-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 22:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:55
Outras decisões
-
23/08/2025 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, nos termos da certidão anteriormente proferida, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 11 de agosto de 2025 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
11/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:25
Expedição de Edital.
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21/03/2025 06:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar como assunto principal Penhora / Depósito/ Avaliação (9163), associado com Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$2.202,23.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Intimação/Citado por edital: Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:32:14.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:43
Outras decisões
-
07/03/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Outras decisões
-
11/02/2025 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar pedido de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, com a qualificação das partes e indicação do valor devido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Outras decisões
-
18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:12
Outras decisões
-
06/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 17:11:39.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado EMBARGOS Á EXECUÇÃO no ID 202533150, protocolizados (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:53
Publicado Edital em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:10
Expedição de Edital.
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04/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 190252102, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:19
Deferido o pedido de LUCAS DE LIMA SANDES - CPF: *53.***.*18-29 (REQUERENTE).
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18/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:16
Outras decisões
-
09/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184272381, 184271971 e 184952254.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 15:46:19.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:43
Outras decisões
-
11/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:28
Outras decisões
-
20/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES REQUERIDO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:15
Outras decisões
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27/07/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740998-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE LIMA SANDES EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2023 13:42:44.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
24/07/2023 00:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:59
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/06/2022 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
21/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 19:47
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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07/03/2022 18:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2022 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2022 17:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DE LIMA SANDES em 17/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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27/01/2022 11:35
Recebidos os autos
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27/01/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/01/2022 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:12
Recebidos os autos
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30/11/2021 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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