TJDFT - 0713775-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0711713-56.2023.8.07.0000 (cópia inserida no Id 234069099). Às partes para se manifestarem sobre o teor da referida decisão.
Intimem-se.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima assinalado, a credora deverá se manifestar, também, sobre os termos indicados na petição de Id 233570396.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 22:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:49
Outras decisões
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03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio a alegação de ID 226942618.
Conforme consta no controle de expedientes do sistema PJe, o advogado da executada teve acesso à Decisão de ID 225478941 no dia 12/02/2025, iniciando seu prazo no dia 13/02/2025 e encerrando no dia 19/02/2025: .
Mesmo que a publicação no Diário da Justiça Eletrônico tenha ocorrido em 13/02/2025, o Provimento nº 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância estabelece, expressamente, em seus artigos 43, § 2º e 60, que se considera realizada a intimação com o acesso ao conteúdo integral da decisão em momento anterior à publicação.
Este é o entendimento deste E.
TJDFT: “O Provimento nº 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância estabelece, expressamente, em seus artigos 43, § 2º e 60, que se considera realizada a intimação com o acesso ao conteúdo integral da decisão em momento anterior à publicação.
Com o acesso do advogado ao inteiro teor dos autos resta caracterizada a sua ciência inequívoca, configurando a intimação formal, tendo início o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, sendo irrelevante a posterior publicação do ato por meio do Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, devendo ser mantida a decisão agravada.” Acórdão 1151644, 07051952320188070001, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/2/2019.
Assim, considera-se que a intimação do executado se deu no dia 12/02/2025, e quando da Decisão de ID 226871856, proferida em 21/02/2025, seu prazo já havia decorrido.
Ante o exposto, rejeito a alegação de nulidade da Decisão de ID 226871856.
Na oportunidade, promovo a anexação do resultado da pesquisa SISBAJUD.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio de R$ 3.333,00, quantia suficiente para a aquisição do medicamento objeto da presente demanda em quantidade suficiente para 3 (três) meses de tratamento (referente aos meses 01, 02 e 03/2025).
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:19
Outras decisões
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25/02/2025 13:19
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:05
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:15
Deferido em parte o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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10/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:36
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 21:36
Outras decisões
-
10/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:34
Outras decisões
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:23
Outras decisões
-
24/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por R.
P.
E.
D.
A. em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
A executada, no ID 210918603, impugna os cálculos apresentados pela exequente no ID 206117414, requerendo a intimação da exequente para apresentar novos cálculos considerando os valores já pagos e penhorados na conta da executada ou a remessa dos autos à contadoria, contudo não apresenta o valor que considera devido.
Resposta no ID 212971599.
Nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Neste sentindo a jurisprudência deste E.
TJDFT: "A ausência de indicação do valor devido e/ou a não apresentação de demonstrativo de cálculo que comprove o excesso à execução, sendo este o único fundamento da impugnação, autoriza sua rejeição liminar e viabiliza de adoção de medidas constritivas para satisfazer a execução, como é o caso do faturamento da empresa." Acórdão 1237409, 07211592520198070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Assim, diante da discordância genérica com os cálculos apresentados pela exequente, sem a indicação do valor devido, rejeito a impugnação de ID 210918603.
Intime-se o executado para que promova o pagamento da quantia ainda devida, R$ 6.067,22, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Ademais, diante do indeferimentro demonstrado no ID 212971599, DEFIRO a penhora de valores diretamente nas contas da executada em montante suficiente para a aquisição do medicamento objeto da presente demanda em quantidade suficiente para 3 (três) meses de tratamento (referente aos meses 10, 11 e 12/2024).
Ordem anexa.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários/PIX do beneficiário para levantamento da quantia de R$ 3.333,00, bloqueada para a aquisição do medicamento objeto da presente nos meses 10, 11 e 12/2024.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0733531-30.2024.8.07.0000 para o levantamento do valor bloqueado à título de astreintes (R$ 200.000,00).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/10/2024 20:56
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:55
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 20:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do ID 210918603, para manifestação no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 206117414, a exequente indicou conta bancária para transferência dos valores referentes ao custeio antecipado do medicamento (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2024).
Assim, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de R.
P.
E.
D.
A. (REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA), no importe de R$ 3.333,00, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 206117414: Banco do Brasil Agência: 1503-2; Conta Corrente: 20.7934-8; CPF: *11.***.*83-99; Titular: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque; CHAVE PIX: *11.***.*83-99 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, consoante ID 204930353, o levantamento do valor bloqueado à título de astreintes (R$ 200.000,00) deve aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento 0733531-30.2024.8.07.0000.
Ainda, a exequente apresentou, no ID 206117414, a planilha atualizada da quantia ainda devida pela executada, descontados os valores determinados no ponto 'd' da Decisão de ID 200261038.
Intime-se o executado para que se manifeste acerca da planilha atualizada e promova o pagamento da quantia ainda devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de boqueio via sistema sisbajud.
Por fim, fica ciente a executada que os valores bloqueados (R$ 3.333,00) são suficientes para custear o medicamento pleiteado até setembro de 2024, a partir de quando deve custear e fornecer, sem quaisquer custos ou limitações temporais, o medicamento óleo de rico em canabidiol (laranja) 1%, prescrito por médico e indicado nos autos, até o final do tratamento prescrito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:27
Outras decisões
-
13/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
No ID 201701657, a executada impugna a penhora de R$ 200.00,00, a título de astreintes.
Alega que o valor das astreintes traduz quantia desproporcional que ocasiona evidente enriquecimento ilícito da impugnada.
Requer: a) a concessão de efeito suspensivo à impugnação, de maneira a evitar que seja efetuado qualquer bloqueio ou levantamento em relação ao valor das astreintes, sob pena de evidente deferimento da tutela definitiva à impugnada; b) que seja a impugnação julgada procedente para excluir ou minorar o valor fixado a título de astreintes. É o breve relatório.
Decido.
De início concedo efeito suspensivo à impugnação de ID 201701657 para que o valor bloqueado à título de astreintes (R$ 200.000,00) não seja levantado antes do trânsito em julgado desta decisão.
Registra-se que o referido valor já se encontra bloqueado, conforme comprovante anexo.
Não obstante, o valor bloqueado não recebe rendimentos, assim, havendo anuência da parte devedora, o valor será transferido para o Juízo, onde será mantido em conta remunerada até a sua devida destinação.
Ademais, rejeito a impugnação para excluir ou minorar o valor fixado a título de astreintes, isso porque o valor das astreintes foi fixado pela Decisão de ID 180975461, em 07/12/2023, a qual está preclusa; e sua consolidação ocorreu diante do reiterado descumprimento por parte da executada e em razão das multas anteriores não terem surtido efeito.
Registra-se que mesmo se considerados os reembolsos alegados no ID 196385617, o último pagamento realizado pela executada teria ocorrido em março de 2023, a partir de quando decorreu tempo suficiente para atingir o valor máximo arbitrado a título de astreintes.
Por fim, frutífera a penhora de valores em montante suficiente para a aquisição do medicamento objeto da presente demanda em quantidade suficiente para 3 (três) meses de tratamento (referente aos meses 07, 08 e 09/2024), qual seja, R$ 3.333,00.
Promovi sua transferência para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Intime-se a parte credora para indicar dados bancários ou PIX do beneficiário para levantamento da quantia de R$ 3.333,00, bloqueada para a aquisição do medicamento objeto da presente nos meses 07, 08 e 09/2024.
Na mesma oportunidade, reitera-se a intimação para que a exequente cumpra o que foi determinado no ponto 'd' da Decisão de ID 200261038.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo a devedora deverá se manifestar sobre a transferência do valor para conta judicial.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:29
Outras decisões
-
22/07/2024 19:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713775-03.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
P.
E.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PINHEIRO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte executada Unimed (ID 201701657), intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/07/2024 01:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2024 00:28
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 20:52
Outras decisões
-
10/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Outras decisões
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção à decisão de ID 182302094, promovo a realização de pesquisa SISBAJUD.
Tendo em vista o vencimento das prestações de dezembro de 2023 e de janeiro 2024, sem que a executada tenha efetuado o cumprimento da obrigação, promovo a inclusão da parcela do referido mês na pesquisa ora realizada.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral/parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:46:35.
BIANCA FERNANDES PIERATI Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:24
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:37
Outras decisões
-
06/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:04
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:25
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 22:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:21
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 21:06
Recebidos os autos
-
06/05/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:59
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/04/2023 19:08
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:11
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:52
Deferido o pedido de R. P. E. D. A. - CPF: *80.***.*51-28 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/12/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:51
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 21:40
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO ELOA DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2022 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/04/2022 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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