TJDFT - 0740899-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA GERMANO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD.
PREVISÃO EXPRESSA EM LEI.
MEDIDA CABÍVEL.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, dispõe: “Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão”. 2.
A medida tem previsão normativa, confere efetividade à execução da liminar de busca e apreensão, além de possibilitar a rápida solução do litígio. 3.
A medida em questão revela-se cabível, ante a ausência de elementos que afastem a aplicação do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69. 4.
Recurso conhecido e provido. -
23/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:17
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 14:59
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA GERMANO em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 23:13
Juntada de mandado
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30/09/2023 07:09
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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