TJDFT - 0712569-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de AMANDA PRANDINO ALVES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de 3L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICO E DROGARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 21:31
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 21:02
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AMANDA PRANDINO ALVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712569-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PRANDINO ALVES REU: 3L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICO E DROGARIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Apresente o credor planilha de cálculos.
Após, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/07/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2023 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2023 02:13
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de 3L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICO E DROGARIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/05/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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