TJDFT - 0709409-42.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:08
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARA ELISA DA SILVA PORTELA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO AURELIANO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARA ELISA DA SILVA PORTELA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO AURELIANO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2025 12:52
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:08
Conhecido o recurso de CAMILLA FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*41-37 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2025 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/06/2025 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
05/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/06/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Processo Reativado
-
11/04/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA MACHADO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO AURELIANO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARA ELISA DA SILVA PORTELA em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:13
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE NOVO GRAU RECURSAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Embargos de Declaração opostos pela recorrente, nos quais defende haver omissão no acórdão, pois não foram fixados honorários de sucumbência face ao desprovimento do agravo interno.
Contrarrazões apresentadas.
II.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Com efeito, não há qualquer vício a ser sanado.
Não é cabível a fixação de honorários em agravo interno, uma vez que não possuem caráter autônomo/independente, nem mesmo inaugura novo grau recursal (gInt no AREsp n. 1.594.369/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.).
III.
Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão das questões já decididas no curso do processo.
O mero inconformismo da embargante com a tese defendida no acórdão não configura vício sanável através dos embargos.
Caso a embargante entenda que há erro de julgamento no acórdão, deve então buscar a via recursal adequada.
IV.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.
V.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. -
17/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO AURELIANO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/02/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO AURELIANO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/01/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/12/2024 15:55
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:21
Conhecido o recurso de CAMILLA FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*41-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 13:20
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Segunda Turma Recursal
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Juiza de Direito MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
24/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA MACHADO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/09/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/09/2024 13:37
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:11
Gratuidade da Justiça não concedida a CAMILLA FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*41-37 (RECORRENTE).
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/09/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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