TJDFT - 0706494-78.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MELQUI ORNELAS XAVIER em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAES XAVIER em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de IVETE GONCALVES DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706494-78.2022.8.07.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLAUCIA DURAES XAVIER HERDEIRO: IVETE GONCALVES DE SOUZA, GUSTAVO DURAES XAVIER, MELQUI ORNELAS XAVIER INVENTARIADO(A): MELQUIZEDEQUE FERREIRA XAVIER HERDEIRO: GUILHERME DURAES XAVIER SENTENÇA GLÁUCIA DURÃES XAVIER RODRIGUES propôs alvará judicial com o objetivo de levantar valores deixados por MELQUIZEDEQUE FERREIRA XAVIER, falecido em 24.4.2021, a título de FGTS e PIS, por força da Lei 6.858/80.
Oficiada a Caixa Econômica Federal, obteve-se a reposta de inexistência de qualquer saldo a levantar (ID 177637364).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Com a informação de inexistência de valores a receber, há a perda superveniente do interesse processual.
Verifica-se, assim, que, à míngua de ativos passíveis de levantamento, não há interesse apto à mantença do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Despesas processuais finais, se houver, pelo requerente, porém com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DURAES XAVIER em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MELQUI ORNELAS XAVIER em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de IVETE GONCALVES DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.º: 0706494-78.2022.8.07.0006 GLAUCIA DURAES XAVIER(*18.***.*19-06); IVETE GONCALVES DE SOUZA(*52.***.*34-72); MELQUI ORNELAS XAVIER(*36.***.*35-80); GUSTAVO DURAES XAVIER(*88.***.*51-53); MELQUI ORNELAS XAVIER(*36.***.*35-80); MELQUIZEDEQUE FERREIRA XAVIER(*22.***.*81-15); GUILHERME DURAES XAVIER(*00.***.*13-70) DESPACHO Intimem-se Ivete, Gustavo e Melqui para manifestação quanto ao ofício de ID 177637364.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de Melqui Ornelas Xavier em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 21:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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28/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:25
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/09/2022 15:43
Recebidos os autos
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23/06/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 08:19
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:06
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/06/2022 18:59
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:24
Recebidos os autos
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07/06/2022 17:24
Indeferida a petição inicial
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25/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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25/05/2022 18:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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