TJDFT - 0708984-39.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:48
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 14:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:20
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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21/05/2024 18:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708984-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO GRISOLIA SANTORO CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MORAES MARQUES, em virtude de pedido da defesa, fica redesignada a audiência do dia 03/05/2024 para o dia 21/05/2024 13:30.
Link da Audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/iEh1jO MATHEUS FEITOZA BRANDAO Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:40
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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02/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:40
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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14/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708984-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO GRISOLIA SANTORO DESPACHO Intime(m)-se o(a)(s) indiciado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m), por intermédio de patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, eventual interesse no acordo de não persecução penal, advertindo-o(a)(s) que no caso de inércia, será reputada a não aceitação do ajuste extraprocessual.
Se manifestada intenção de aceitação do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designe-se data para a realização de audiência por videoconferência para oferecimento de proposta de acordo, sua regularidade e homologação, com respectiva intimação das partes e de seus representantes.
Acaso contrário, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se for o caso.
Expeçam-se as diligências necessárias, instruindo.
Documento datado e assinado digitalmente. -
23/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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