TJDFT - 0701497-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:15
Expedição de Edital.
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23/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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01/08/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/05/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:38
Outras decisões
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22/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701497-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THAIS ALVES RABELO REQUERIDO: EDMUNDO JOSE RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que deverá imprimi-lo, assiná-lo e por fim anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 1 de março de 2024 17:25:04. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:37
Expedição de Termo.
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27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de interdição de EDMUNDO JOSÉ RABELO (CPF n. *20.***.*91-04).
O Ministério Público oficiou pela concessão da tutela provisória de urgência.
Decido.
Trata-se de pedido de curatela provisória, ao fundamento de que a parte interditanda não tem condições de exercer os atos da vida civil, pois é portador de demência vascular, HAS, DLP, Ex-etilista por mais de 20 anos (relatório médico de ID n. 187234535).
Há evidência suficiente do comprometimento intelectual da parte ré.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nos termos do parágrafo único do art. 749 do CPC, é possível nomear curador provisório com poderes para prática de determinados atos em nome seu nome.
Nomeio THAÍS ALVES RABELO como curador(a) provisório(a) da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o termo de curatela e intime-se a curadora provisória para que preste o compromisso.
Fica o(a) curador(a) autorizado(a) a: (a) representar o curatelando perante instituições bancária; (b) representar os interesses da parte curatelada perante hospitais e demais estabelecimentos de saúde; (c) gerir as despesas necessárias à sua subsistência, sendo-lhe vedada a disposição de patrimônio, exceto mediante autorização judicial. É vedado, no entanto: 1.
O saque de outros créditos que a parte interditanda tenha junto à instituição financeira, inclusive e expressamente quaisquer outros saldos em conta corrente ou investimentos financeiros.
Para movimentação desses valores, o(a) curador(a) depende de alvará específico. 2.
Contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome da parte interditanda; Na forma do art. 3º, § 2º do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS, comunique-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF.
Cite-se a parte interditada.
Na oportunidade da citação, deverá o oficial de justiça certificar a condição da parte interditanda.
Nos termos do §2º do art. 752, caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser encaminhados após o transcurso do prazo de impugnação.
Cadastre-se e intime-se a Defensoria Pública/Curadoria Especial para que tome ciência da presente ação.
Intime-se o Ministério Público.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Cumpra-se. -
26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 11:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS ALVES RABELO - CPF: *21.***.*29-04 (REQUERENTE).
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20/02/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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