TJDFT - 0714799-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 10:49
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TAISA TEIXEIRA MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714799-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISA TEIXEIRA MEDEIROS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TAISA TEIXEIRA MEDEIROS em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2024, às 19:16:30.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:17
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de TAISA TEIXEIRA MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714799-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISA TEIXEIRA MEDEIROS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do funcionamento da linha telefônica registrada em seu nome, sob o argumento de que, desde dezembro de 2023, quando o seu celular foi subtraído em um assalto, os serviços de telefonia vinculados ao seu número VIVO permanecem suspensos.
Emende-se a inicial para: 1.
Considerando que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, deverá apresentar o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seus advogados, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 29; 2.
Esclarecer se registrou boletim do ocorrência em relação ao assalto sofrido, caso em que deve anexar o respectivo documento ao processo; 3.
Esclarecer qual a linha telefônica objeto do pedido de reativação, anexando aos autos documento comprobatório de que o terminal está registrado em nome da autora (ex.: a íntegra da última fatura), bem como comprovante de regularidade financeira;e 4.
Juntar aos autos documento comprobatório de que o os serviços de telefonia vinculados ao terminal estão suspensos (ex.: um vídeo comprovando a impossibilidade de receber/realizar chamadas).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 25 de fevereiro de 2024, às 11:29:43.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/02/2024 11:41
Recebidos os autos
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25/02/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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