TJDFT - 0704101-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:26
Outras decisões
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:25
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para manifestação das partes em relação ao disposto no ID 208350034.
Sendo assim, remeto os autos à Fazenda Pública, em cumprimento à decisão de ID 205089937.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas quanto ao esboço de id 208345329.
Após, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
20/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO HERDEIRO: CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO, FLAVIA DA SILVA FERREIRA, GABRIEL DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte peça de últimas declarações com esboço de partilha atualizado com inclusão do saldo Sisbajud de ID 204165562, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo petição, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:36
Outras decisões
-
22/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada da ordem de transferência dos valores bloqueados nas contas do(a) inventariado(a) para conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica a inventariante intimada a cumprir a decisão de ID 202481550.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:10
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:57
Deferido o pedido de FLAVIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *19.***.*95-68 (HERDEIRO).
-
28/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2024 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JAIMIRA DA SILVA ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO HERDEIRO: CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO, FLAVIA DA SILVA FERREIRA, GABRIEL DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:30
Indeferido o pedido de CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO - CPF: *55.***.*38-04 (HERDEIRO), FLAVIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *19.***.*95-68 (HERDEIRO), GABRIEL DA SILVA ARAUJO - CPF: *20.***.*20-91 (HERDEIRO), JAIMIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *97.***.*36-15 (MEEIRO)
-
18/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO HERDEIRO: CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO, FLAVIA DA SILVA FERREIRA, GABRIEL DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JAIMIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Não suficiente, a parte não demonstrou que o espólio dos bens deixados pelo de cujus não tenha condições de fazer frente ao pagamento das custas, notadamente diante dos bens relacionados no ID 187733662 e 187731987.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos autores.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Portanto, intime-se para que comprovação do recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:58
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO - CPF: *55.***.*38-04 (HERDEIRO), FLAVIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *19.***.*95-68 (HERDEIRO), GABRIEL DA SILVA ARAUJO - CPF: *20.***.*20-91 (HERDEIRO), JAIMIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: 097.444.3
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704101-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAIMIRA ALVES DA SILVA HERDEIRO: CLAUDYENE DA SILVA ARAUJO, FLAVIA DA SILVA FERREIRA, GABRIEL DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JAIMIRA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes Gabriel e Claudyene deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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