TJDFT - 0741045-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELA PEREIRA CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Deferido o pedido de CASSIA GABRIELA PEREIRA CARVALHO - CPF: *32.***.*80-86 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741045-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA GABRIELA PEREIRA CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Ao CJU para que corrija o nome da HURB para EXECUTADA.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:38:44.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741045-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA GABRIELA PEREIRA CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, intime-se a parte condenada para cumprir espontaneamente a condenação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:37:55. -
27/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELA PEREIRA CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:59
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
05/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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