TJDFT - 0702783-23.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708874-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA TEJERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte credora cumpra a determinação de ID 199048805.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 15:03
Baixa Definitiva
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04/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de EDER PERCY DE SEABRA BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO MULDISISCIPLINAR.
MÉTODO ABA.
NUTRICIONISTA, MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, HIDROTERAPIA E ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO. 1 – Transtorno do Espectro Autista.
Tratamento multidisciplinar.
Método ABA.
A Lei nº 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 3º, inciso III, alínea “b”, garantiu o direito da pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.
Além disso, a ANS reconhece o modelo ABA - “Applied Behavior Analysis - para cuidado de pessoas com TEA, segundo Nota Técnica ANS 1/2022, cabendo ao médico assistente decidir qual o melhor método ou técnica para o tratamento do TEA, nos termos do art. 6º, §4º da NR/ANS nº 465/2021. É devido o custeio do tratamento de saúde prescrito ao autor pelo médico assistente, mediante tratamento multidisciplinar pelo método ABA. 2 – Nutricionista e musicoterapia.
O tratamento com nutricionista é de prestação obrigatória, conforme estabelece o art. 18, inciso III da RN 465/2021 da ANS e a musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, pela Portaria n. 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde, bem como ao anexo da Portaria n. 849/2017, do Ministério da Saúde, na linha do que preconiza a Federação Mundial de Musicoterapia (WFMT). 3 – Psicopedagogia e hidroterapia.
Não há comprovação da eficácia do tratamento específicos de psicopedagogia e hidroterapia baseada em evidência científica suficiente e plano terapêutico, tampouco recomendação pela Conitec ou recomendação de órgão internacional, segundo nota técnica emitida pelo NATJUS, contrariando o disposto no art. 10, §13 da Lei n. 9656/1998.
Portanto, tais tratamentos não devem ser suportados pela operadora de saúde. 4 – Acompanhante terapêutico.
Não há abusividade de negativa da prestação de serviço de monitor para acompanhamento em ambiente escolar ou acompanhante terapêutico, pois o monitoramento não é realizado por profissional da área da saúde, o relatório médico apenas sugere a medida e não indica a qualificação do monitor. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido. f -
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:43
Conhecido o recurso de E. P. D. S. B. - CPF: *57.***.*00-37 (APELANTE) e provido em parte
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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23/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário
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20/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/10/2023 15:49
Decorrido prazo de E. P. D. S. B. - CPF: *57.***.*00-37 (APELANTE) e NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA - CPF: *28.***.*04-95 (APELANTE) em 26/09/2023.
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26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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07/09/2023 11:19
Indefiro
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07/09/2023 11:19
Efeito Suspensivo
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01/09/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/08/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/08/2023 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2023 22:08
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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