TJDFT - 0702783-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:58
Recebidos os autos
-
28/08/2025 07:58
Outras decisões
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:33
Outras decisões
-
29/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA, E.
P.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se da decisão precedente que, diante da informação prestada pela própria ré (ID 223972911), no sentido de que não haveria, na região geográfica onde a autora reside, clínica credenciada do plano de saúde apta a realizar o tratamento de que necessita, foi determinado à demandada o custeio do serviço de saúde em estabelecimento não credenciado ou a adoção de medidas necessárias ao credenciamento de clínica que disponibilize o referido tratamento.
A parte ré não se manifestou a respeito da referida decisão.
Assim, diante da inércia da demandada em atender à determinação do juízo, majoro a multa cominatória fixada no ID 193793805, nos termos do §1º do art. 537 do CPC, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada dia de atraso, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Portanto, intime-se a parte ré para atender à determinação precedente, no sentido de custear o tratamento de saúde de que necessita a parte autora em estabelecimento não credenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de incidir a multa supramencionada.
Em caso de inércia, poderá a parte autora requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no valor dos orçamentos apresentados nos autos, a fim de solucionar definitivamente o litígio.
Para tanto, deverá a autora formular pedido em termos, com indicação do valor total pleiteado a título de perdas e danos, calculado com base no valor mensal do tratamento previsto em orçamento ou nota fiscal do serviço, multiplicado pela quantidade de meses estimada para realização do tratamento, cuja informação (tempo de tratamento) deve ser apresentada com base em relatório médico atualizado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:38
Outras decisões
-
18/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA, E.
P.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação da parte ré (ID 223972911) e mantenho a multa cominatória fixada na decisão de ID 221121797, considerando que a sentença (ID 157586620) e o acórdão (ID 192098608) proferidos nos autos reconheceram a obrigação da parte ré de autorizar / custear o tratamento de saúde solicitado pela parte autora, o que não foi cumprido.
Ressalto que, diante da informação prestada pela própria ré (ID 223972911), no sentido de que não há, na região geográfica onde a autora reside, clínica credenciada do plano de saúde apta a realizar o tratamento de que necessita, incumbe à demandada realizar o custeio do serviço de saúde em estabelecimento não credenciado ou adotar as medidas necessárias ao credenciamento de clínica que disponibilize o referido tratamento, o que não foi providenciado pelo plano de saúde demandado.
Em consequência, deve ser mantida a multa cominatória fixada, considerando que a parte ré permaneceu inerte frente à solicitação da autora, limitando-se a reiterar a informação genérica de que se aplicariam ao caso as regras gerais do contrato, o que não afasta a sua obrigação de autorizar / custear o tratamento, conforme determinado na sentença e no acórdão proferidos nos autos.
Portanto, preclusa a presente decisão, expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento do valor correspondente à multa cominatória já depositada pela parte executada no ID 223836169.
No mais, concedo à parte devedora o prazo de 5 dias para providenciar, na via administrativa, o credenciamento de clínica habilitada ou adoção de outra providência viável para disponibilizar à parte autora a cobertura de saúde determinada nestes autos.
Ultrapassado o referido prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a extinção do feito, caso tenha sido solucionada a questão relativa à disponibilização do seu tratamento de saúde.
Em caso negativo, deverá se manifestar, objetivamente, sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo anexar aos autos a documentação apta a embasar eventual pedido nesse pedido.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:58
Outras decisões
-
17/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Outras decisões
-
04/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:45
Deferido o pedido de E. P. D. S. B. - CPF: *57.***.*00-37 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA, E.
P.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as peculiaridades do caso, aguarde-se eventual manifestação da parte executada acerca da petição de ID 208165530 e documento anexo, bem como sobre o parecer ministerial, no prazo de 3 dias.
No mesmo prazo, deverá a demandada apresentar lista de clínicas credencias pelo plano de saúde aptas a disponibilizar o tratamento de saúde determinado nestes autos, nos termos do relatório médico mencionado na decisão de ID 193793805, na região geográfica onde a parte autora atualmente reside (Recife - PE).
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:02
Outras decisões
-
05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:48
Outras decisões
-
25/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA, E.
P.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte devedora acerca do ID 197771943 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:25
Outras decisões
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDER PERCY DE SEABRA BATISTA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:40
Outras decisões
-
14/05/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Outras decisões
-
17/04/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2023 12:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:54
Outras decisões
-
03/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:53
Outras decisões
-
10/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:20
Outras decisões
-
31/01/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:29
Outras decisões
-
24/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:13
Outras decisões
-
07/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:31
Outras decisões
-
19/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:21
Outras decisões
-
09/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:52
Outras decisões
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:25
Outras decisões
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:39
Outras decisões
-
23/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:49
Outras decisões
-
17/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de EDER PERCY DE SEABRA BATISTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA MELLO DE SEABRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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