TJDFT - 0713773-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IZAURA LYA LOPES MOURAO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IZAURA LYA LOPES MOURAO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0713773-17.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZAURA LYA LOPES MOURAO REQUERIDO: FRANCISCO JACILE LOPES A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0713773-17.2024.8.07.0016, ajuizada por IZAURA LYA LOPES MOURAO em desfavor de FRANCISCO JACILE LOPES, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 08/07/2024, devidamente transitada em julgado em 31/07/2024, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO JACILE LOPES, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 582.184 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº *18.***.*44-00, por ser portador(a) de sequelas de AVCs isquêmicos em múltiplos territórios, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) IZAURA LYA LOPES MOURAO, brasileira, solteira, servidora pública, portadora do RG nº 1.333.206 SSP/DF e inscrita no CPF sob nº *01.***.*92-68, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2024, 18:33:52.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
11/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:28
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Termo.
-
05/08/2024 18:50
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Termo.
-
05/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela FRAINCISCO JACILE LOPES, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora do interditado a requerente, IZAURA LYA LOPES MOURÃO, que deverá representar o interditado em todos os atos da vida civil. -
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713773-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas, nos termos da decisão de ID 193870954 Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
18/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Deferido o pedido de IZAURA LYA LOPES MOURAO - CPF: *01.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de IZAURA LYA LOPES MOURAO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713773-17.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 189799685, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024, 12:19:40.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 14:29
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 14:28
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0713773-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por IZAURA LYA LOPES MOURÃO em desfavor de seu pai, FRANCISCO JACILE LOPES.
Atento à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 187340184, constato que interditando padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto a ocorrência das sequelas acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI - I63-9), além de quadro de disfasia e afasia (IR47.0) e flutter e fibrilação atrial (I48), o que foi considerado pelo corpo médico que o atendeu como "incapacitante e irreversível".
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar FRANCISCO JACILE LOPES, CPF nº *18.***.*44-00, sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio a Sra.
IZAURA LYA LOPES MOURÃO em , CPF nº *01.***.*92-68, como sua curadora provisória.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício desse, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo. 1) Tome-se por termo o compromisso.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, a fim de ser remetida à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como para fins de registro junto ao Cartório de Registro Civil. 2) Cite-se e intime-se o interditado com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se o mesma possui condições de comparecer à audiência. 3) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal. 4) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 5) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 6) Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 188726314, juntando as informações e os documentos requeridos. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713773-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público na petição de ID 187811208.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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