TJDFT - 0706424-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 22:45
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Penhora de Proventos de Aposentadoria. 1. É inadmissível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de salário, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, risco presente no caso. -
23/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
06/03/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0706424-11.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO À agravada, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713773-17.2024.8.07.0016
Izaura Lya Lopes Mourao
Francisco Jacile Lopes
Advogado: Juliana Britto Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:11
Processo nº 0701251-82.2024.8.07.0007
Kaio Fabricio Donini de Carvalho
Luciana Alves Bezerra
Advogado: Kamila Fabiane Donini Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2024 23:04
Processo nº 0702783-23.2022.8.07.0020
Natalia Cristina Mello de Seabra
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 12:54
Processo nº 0702783-23.2022.8.07.0020
Natalia Cristina Mello de Seabra
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2022 13:15
Processo nº 0741765-35.2023.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Valeria Bernardes dos Santos Virgilio
Advogado: Emerson Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 21:51