TJDFT - 0711661-76.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:16
Indeferido o pedido de ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES - CPF: *43.***.*91-68 (INVENTARIANTE)
-
18/08/2025 19:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711661-76.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES HERDEIRO: NAZARETH DOS SANTOS REGES INVENTARIADO(A): ARNALDO DOS SANTOS REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo sentenciado, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (ID 210403229).
A fase para alienação de bens já foi superada.
Compete aos herdeiros, portanto, reunir o numerário devido para que haja a quitação dos débitos tributários.
Em seguida, dada a quitação pelo ente tributante, será expedido o formal de partilha para os fins de direito.
Nesse contexto, indefiro o requerimento de ID 211183470.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/09/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:49
Indeferido o pedido de NAZARETH DOS SANTOS REGES - CPF: *38.***.*30-34 (HERDEIRO)
-
18/09/2024 21:49
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAZARETH DOS SANTOS REGES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:05
Outras decisões
-
07/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711661-76.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES HERDEIRO: NAZARETH DOS SANTOS REGES INVENTARIADO(A): ARNALDO DOS SANTOS REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Angelita Martins de Aquino Reges para a partilha dos bens deixados por Arnaldo dos Santos Reges, falecido aos 58 anos, em 31/1/2021 (ID 134896057).
O falecido era casado com Angelita Martins de Aquino Reges pelo regime da comunhão parcial de bens (documento de identificação: ID; procuração: ID 134896054; certidão de casamento: ID 134896074).
O de cujus deixou também a sua genitora, sra.
Nazareth dos Santos Reges (documento de identificação: ID 175445820; procuração: ID 175445825).
O genitor é pré-falecido (ID 195728917).
Patrimônio: a) ativos: a.1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Residencial Planalto, conjunto 1, lote 14, Sobradinho II – DF (ID 191998063); a.2) veículo Fiat/Siena Essence 1.6, 2014/2015, placa OVV 9982 (ID 134896093). b) passivos: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 134897646 e 136132343); 2) União: regular (ID 136132338).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 136132337.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 156454029.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consta dos autos que o falecido era técnico judiciário.
Em rápida consulta ao Google, foi possível verificar que era ocupante de cargo efetivo do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
Assim, venham aos autos certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo TST.
Prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, a inventariante deverá: a) juntar esboço de partilha (art. 653 do CPC); b) promover o lançamento do ITCMD ou requerer o reconhecimento de sua isenção.
Após, ouça-se a herdeira Nazareth acerca de eventual impugnação, no mesmo prazo.
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
Sobradinho - DF, 14 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NAZARETH DOS SANTOS REGES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:26
Outras decisões
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a NAZARETH DOS SANTOS REGES - CPF: *38.***.*30-34 (HERDEIRO).
-
09/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/03/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:23
Outras decisões
-
12/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711661-76.2022.8.07.0006 LEANDRO FERNANDES ADORNO(*73.***.*26-72); ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES(*43.***.*91-68); ARNALDO DOS SANTOS REGES(*75.***.*54-20); NAZARETH DOS SANTOS REGES(*38.***.*30-34) DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ARNALDO DOS SANTOS REGES.
O de cujus não deixou filhos, mas tão somente sua genitora e sua esposa como herdeira e meeira, respectivamente.
Acervo hereditário: - 01 casa no condomínio Residencial Planalto, conj.01 lote 14, Sobradinho-II, DF; - 01 veículo Fiat Siena Essence 1.6 ano 2014/2015 placa OVV-9982 DF, Renavam *10.***.*42-90.
Nomeação de inventariante - viúva Angelita Martins de Aquino: ID 143192192 Impugnação às primeiras declarações: ID 175445818 Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 175445818.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
21/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de NAZARETH DOS SANTOS REGES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/04/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES em 17/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Termo.
-
09/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de ANGELITA MARTINS DE AQUINO em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:36
Expedição de Termo.
-
22/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:00
Outras decisões
-
09/09/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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