TJDFT - 0714792-51.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Termo.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714792-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida pelo eg.
TJDFT, em sede de julgamento do Agravo de Instrumento nº 0731474-39.2024.8.07.0000 (ID 229478661), promova-se a penhora dos direitos aquisitivos de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em relação ao imóvel "APARTAMENTO 1206, VAGAS DE GARAGENS 140 E 141, BLOCO C, LOTE 07, QUADRA 101, PRAÇA TIE, AGUAS CLARAS-DF", registrado no 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, sob matrícula nº 221833, conforme ID 196248377.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos.
INTIME-SE, IMEDIATAMENTE, o credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (via sistemas), acerca da penhora dos direitos aquisitivos, requisitando-se à instituição financeira que informe, em até 15 (quinze) dias, ao Juízo acerca do saldo devedor do contrato de financiamento e, obviamente, dos valores já pagos pelos requeridos, relativo ao imóvel em questão, devendo a intimação ser instruída com cópia do CRI de ID196248377, a fim de facilitar a identificação e localização do contrato por parte desse terceiro que irá colaborar com o Juízo.
Após a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a (1) parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, e o (2) credor fiduciário acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Realizada a avaliação, intimem-se as partes e o credor fiduciário, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA - CNPJ: 08.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA - CNPJ: 08.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714792-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que anexei a resposta ao ofício de ID 187736034.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora/ré intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
A Parte Requerente pleiteou ao ID 180603335 a penhora de imóvel objeto das taxas condominiais ora executadas.
Contudo, de análise da CRI de ID 181987314, nota-se que o imóvel de mat. 221.833 possui gravame de alienação fiduciária (R.08) Diante desse cenário, a fim de se analisar a viabilidade e utilidade da constrição em face do bem, faz-se necessária a informação do saldo devedor da qual o credor fiduciário tem direito.
Portanto, em face do exposto, expeça-se ofício ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA a fim de que informe o saldo devedor referente à alienação fiduciária que pende sobre o imóvel de mat. 221.833.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:58
Outras decisões
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:24
Outras decisões
-
01/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:04
Outras decisões
-
29/03/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 17:52
Expedição de Termo.
-
30/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA - CNPJ: 08.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
-
20/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 21:07
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 08:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 08:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:03
Outras decisões
-
18/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2022 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2022 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2022 17:09
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/04/2022 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/04/2022 07:41
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:31
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 11:31
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/12/2021 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2021 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2021 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2021 17:03
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2021 21:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/10/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/09/2021 18:46
Desentranhamento
-
27/09/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/09/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/09/2021 18:33
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/09/2021 14:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 08:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709233-36.2018.8.07.0015
Goncalo Ferreira Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 11:11
Processo nº 0708920-60.2018.8.07.0020
Instituto Melhor de Educacao Eireli - ME
Poliane Brustolin de Souza
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2018 16:44
Processo nº 0703932-83.2024.8.07.0020
Rafael Santana e Silva
Claro S.A.
Advogado: Rafael Santana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:23
Processo nº 0039309-70.2007.8.07.0015
Ilidiana Bitencourt Ruyberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raquel Cristina Rieger
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2016 18:41
Processo nº 0723597-22.2023.8.07.0020
Wilney Bento de Morais
Hernan Dutra Soares Pena
Advogado: Geofranklin Avelino Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:33