TJDFT - 0723597-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:36
Deferido o pedido de WILNEY BENTO DE MORAIS - CPF: *33.***.*50-63 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:23
Indeferido o pedido de WILNEY BENTO DE MORAIS - CPF: *33.***.*50-63 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:18
Deferido o pedido de WILNEY BENTO DE MORAIS - CPF: *33.***.*50-63 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723597-22.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WILNEY BENTO DE MORAIS Requerido: HERNAN DUTRA SOARES PENA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 08/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:23
Desentranhado o documento
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05/03/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723597-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WILNEY BENTO DE MORAIS EXECUTADO: HERNAN DUTRA SOARES PENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 120.703,30.
Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos a procuração outorgada pela parte executada nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:00
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:14
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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