TJDFT - 0713746-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:27
Outras decisões
-
03/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713746-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS REQUERENTE: ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA INVENTARIADO(A): ADOLFO DEL DUQUE D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A O espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos art. 597 do CPC e 1.997 do CC, de maneira que o patrimônio deixado suportará o encargo, garantindo as obrigações por ele contraídas, ocorrendo a partilha de bens entre os herdeiros somente depois da quitação de todos os débitos.
Contudo, a princípio, caberá ao herdeiro que reside de forma exclusiva no imóvel inventariado a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e pelas taxas de condomínio, eis que a utilização exclusiva do bem, sem contrapartida financeira aos demais herdeiros, faz com que os encargos referentes ao período posterior à abertura da sucessão se destinem ao herdeiro usuário.
Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) indique os herdeiros que habitam os imóveis, sendo responsáveis pelo pagamento dos impostos e condomínio, se o caso; b) apresente documentação que comprove a propriedade dos jazigos; e c) apresente as últimas declarações retificadas, observando as determinações desta decisão.
Cumpridas as determinações, retornem os autos à contadoria para retificação do esboço de partilha de ID 215207384.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Outras decisões
-
26/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713746-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS REQUERENTE: ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA INVENTARIADO(A): ADOLFO DEL DUQUE CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 9 de janeiro de 2025 17:41:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
21/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:24
Outras decisões
-
06/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:10
Indeferido o pedido de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA - CPF: *10.***.*02-72 (REQUERENTE)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713746-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Excluam-se as peças de ID's. 196340369, 196340371, 196340372, 196340374, 196340390, 196340392, 196341748, 196341751, 196341757, 196341759 e 196341762, pois não gradam relação com o feito.
Retifique-se o esboço de ID. 195439038, nos termos do art. 620 do CPC, para constar: a) que se trata de direitos aquisitivos sobre as chácaras localizadas na Fazenda Paraíso dos Pássaros e casas localizadas no Condomínio Bela Vista; b) descrever o número das contas bancárias e respectivos valores depositados; Instrua o feito com as certidões negativas atualizadas de débitos tributários em nome do falecido, a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Junte os documentos comprobatórios da titularidade somente dos bens descritos no esboço e as respectivas certidões negativas de débitos tributários, inclusive dos veículos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Vindo as declarações, dê-se vista à herdeira Isabel da Costa, por 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:48
Desentranhado o documento
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24/07/2024 12:47
Desentranhado o documento
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24/07/2024 12:47
Desentranhado o documento
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24/07/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 01/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713746-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA REQUERENTE: RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS INVENTARIADO(A): ADOLFO DEL DUQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento para constar Raquel como herdeira e Isabel como requerente.
A pessoa de Gabriela Del Duque Mahmoud já foi excluída dos autos nos termos da decisão precedente.
O pedido de reserva de quinhão deve ser formulado nos autos em que for pleiteado o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente Isabel da Costa Del Duque Rolla, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Diante a informação de que os bens estão sendo administrados por todos os herdeiros, ao que parece, cada herdeiro está na posse de algum imóvel, qualquer deles pode exercer o cargo de inventariante.
Considerando que o maior bloco de herdeiros fez a indicação de um, esta opção é a melhor para a condução do processo.
Nomeio inventariante MARCELO DA COSTA DEL DUQUE que fica, por ora, dispensado de assinar o termo de compromisso.
Venham as declarações e o esboço de partilha.
Instrua o feito com a certidão CENSEC e as certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Junte os documentos comprobatórios da titularidade dos bens e as respectivas certidões negativas de débitos tributários.
Prazo: 20 dias.
Vindo as declarações, dê-se vista à herdeira Isabel por 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
22/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:25
Deferido o pedido de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE - CPF: *71.***.*23-53 (HERDEIRO).
-
15/02/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA - CPF: *10.***.*02-72 (HERDEIRO).
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31/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DAMARES DA COSTA DEL DUQUE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA DEL DUQUE em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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