TJDFT - 0735074-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE (ID 246830984), conforme determinação de ID 246742048.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte interessada CAROLINA MARQUES FERRAZ acerca do mandado expedido, ficando ciente de que deverá realizar contato com o Sr.
Oficial de Justiça e providenciar os meios para o cumprimento da diligência.
Informo, por oportuno, que as informações acerca da distribuição do mandado e meios de contato com o Meirinho podem ser consultadas na página da internet do TJDFT, no link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:58
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:44
Deferido o pedido de CAROLINA MARQUES FERRAZ - CPF: *94.***.*72-72 (INTERESSADO).
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19/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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04/07/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ SENTENÇA Trata-se processo na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. em face de FLORMIRA CÂNDIDA MARQUES FERRAZ e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ, partes qualificadas.
Após a alienação de imóvel penhorado nos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito (id. 239821454).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após consulta ao sistema BANKJUS, verificou-se a existência de saldo bancário depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, o qual deverá ser vertido aos autos do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramitam perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, cujo credor é o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, considerando-se a formalização de penhora no rosto destes autos por decisão proferida no aludido feito.
Desse modo, oficie-se ao BRB, a fim de que promova a transferência da integralidade do saldo depositado na conta judicial n. 1552133351, incluindo-se eventuais rendimentos legais, em virtude de decisão proferida no bojo do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que determinou a efetivação de constrição no rosto destes autos.
Oportunamente, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Confiro à presente sentença força de ofício.
Tudo feito, dê-se baixa, inclusive quanto à penhora no rosto dos autos, e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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23/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 06:54
Recebidos os autos
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20/06/2025 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, os petitórios de id. 237063464/237063466 e id. 237500133/237504746.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, em favor da arrematante Carolina Marques Ferraz, no valor de R$ 4.229,48 (quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), observados os dados bancários declinados em id. 237063464 - Pág. 2, a saber: Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência n. 5560-3, Conta Corrente n. 13013-3, Titularidade: Carolina Marques Ferraz.
Cadastre-se o escritório Vello e Ohy Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 21.***.***/0001-02, como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Na sequência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do referido escritório, no valor de R$ 21.156,13 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), observados os dados bancários declinados pelo credor na petição de id. 237500133, quais sejam: Instituição Financeira: Banco Bradesco, Agência n. 3114, Conta Corrente n. 0397175-9, Titularidade: Vello e Ohy Sociedade de Advogados, Chave-Pix CNPJ n. 21.***.***/0001-02.
Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar Vello e Ohy Sociedade de Advogados (CNPJ n. 21.***.***/0001-02) dos registros destes autos.
Cumpridas as determinações antecedentes, intime-se a parte credora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quanto ao adimplemento das obrigações, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo no art. 924, inciso II, do CPC.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que a sua inércia importará em anuência.
Por fim, nada a prover no que toca à petição de id. 238275973, apresentada pelo terceiro CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, com amparo nas disposições constantes do antepenúltimo parágrafo da decisão de id. 235425200.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (INTERESSADO)
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11/06/2025 17:19
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE), CAROLINA MARQUES FERRAZ - CPF: *94.***.*72-72 (INTERESSADO).
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:17
Expedição de Carta.
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Versam os autos sobre processo na fase de cumprimento de sentença em que houve a arrematação de bem imóvel, vide o Auto de Arrematação de id. 220024161 e a decisão de id. 220328036.
Nesse particular, cumpre destacar que o produto da arrematação, em dezembro/2024, corresponderia ao montante de R$ 70.201,26 (setenta mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos - id. 220024155/220024161).
Por sua vez, na forma da última atualização apresentada pela parte credora, em janeiro/2025 (id. 223617441/223619995), o débito vindicado nesta seara equivaleria a R$ 19.247,06 (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e seis centavos).
Em virtude da existência de débito tributário e condominial, à ordem de R$ 3.833,61 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos - id. 231217524/231217526) e R$ 106.330,19 (cento e seis mil, trezentos e trinta reais e dezenove centavos - id. 234424686/234424689), respectivamente, instaurou-se, no feito, um concurso de credores (art. 908, caput e § 1º, do CPC), de modo que o débito tributário possui preferência frente aos demais.
Desse modo, a arrematante poderá a proceder à quitação do débito tributário diretamente à Receita Fazendária, com a utilização de parcela do produto da arrematação, o que deverá ser comprovado no feito.
Em seguida, o saldo remanescente, atualizado, deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
A arrematante também deverá recolher o ITBI, na forma já determinada em id. 220328036.
Assinalo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a arrematante observe ao disposto nos parágrafos acima.
Após, expeça-se a Carta de Arrematação com os requisitos objetivos descritos no § 2º, do art. 901, do CPC, a fim de que a parte interessada proceda ao registro do título, nos moldes do já determinado anteriormente, em id. 220328036.
Em relação ao crédito vindicado pelo exequente - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. - no presente feito executivo, é cediço que as despesas operacionais devidas a título de "pool" hoteleiro ostentam natureza análoga à de despesas condominiais, razão pela qual deve receber o mesmo tratamento.
Nesse sentido, oportuna a transcrição da ementa a seguir: "Apelação.
Condomínio. "Pool" de locações.
Cobrança de despesas operacionais extraordinárias pela sócia ostensiva da sociedade em conta de participação.
Natureza de despesas condominiais.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
Autora que, instada a especificar as provas que pretendia produzir, informou expressamente que não tinha interesse na produção de outras provas.
Preclusão lógica.
Princípios venire contra factum proprium e nemo auditur turpitudinem allegans.
Ação de cobrança fundada na cláusula 9.5 do contrato firmado entre as partes que faz alusão expressa às despesas condominiais que deveriam ser cobradas pela Autora em nome do condomínio.
Réus que apresentam declaração de quitação das verbas condominiais.
Perda do objeto da ação principal.
Sentença de extinção da ação principal e de parcial procedência da reconvenção, que objetivava o pagamento dos aluguéis fixos previstos em contrato.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 252 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça.
Honorários majorados.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0037580-47.2011.8.26.0562; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 29/09/2019) Assim, verificada a paridade existente entre o crédito objeto dos presentes autos e aquele titularizado pelo condomínio em que localizado o imóvel arrematado (CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT), à ordem de R$ 106.330,19 (cento e seis mil, trezentos e trinta reais e dezenove centavos - id. 234424686/234424689), não se cogita da existência de preferência entre eles, que serão quitados, ainda que parcialmente, com os valores a serem depositados pela arrematante, após solvido o passivo tributário nos moldes acima propostos.
Contudo, considerando-se a anterioridade da penhora determinada nestes autos, conforme o termo de penhora datado de 27/04/2024 e levado a registro em id. 198978411, nos moldes do disposto pelo art. 908, § 2º, do CPC, o saldo remanescente apurado após a quitação do crédito titularizado pelo exequente será vertido aos autos do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramitam perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, cujo credor é o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, considerando-se, ainda, a formalização de penhora no rosto destes autos por decisão proferida no aludido feito.
Cumpridas as determinações anteriores, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:32
Outras decisões
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08/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DESPACHO Antes de apreciar os requerimentos constantes em id. 231409913, id. 231217524/231217526, id. 228233710/228233712 e id. 223736588/223736593, com a estipulação dos valores devidos a cada um dos credores, em virtude do concurso instaurado nos autos, assinalo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, a fim de que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT apresente o demonstrativo atualizado do débito condominial relativo ao imóvel penhorado no presente feito (apartamento n.º 112, da Projeção "D", do Setor Hoteleiro, Taguatinga/DF, registrado sob a matrícula n. 193978 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), tão somente.
A medida se faz necessária uma vez que o referido condomínio declinou a integralidade do débito perseguido em feito diverso (processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF), que versa sobre outras unidades imobiliárias autônomas além daquela objeto de alienação neste processo (apartamento n.º 112).
Ainda que subsistam penhoras de eventuais créditos de titularidade dos devedores, formalizadas no rosto desses autos, em decorrência de decisões preferidas no feito n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, é imprescindível a descrição pormenorizada da destinação dos valores, assim como as suas respectivas rubricas, isto é, a que título serão transferidos, em ordem a se evitar, com isso, futuras alegações de nulidade processual e/ou cerceamento de defesa.
Com a manifestação do condomínio, dê-se ciência a parte credora em igual prazo.
Tudo feito, retornem conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:56
Outras decisões
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12/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 19:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:02
Outras decisões
-
07/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:38
Outras decisões
-
10/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) Advogados: JULIANO SAVIO VELLO - CPF: *51.***.*31-38 (ADVOGADO) e RAFAEL NARDINI OHY - CPF: *86.***.*38-37 (ADVOGADO) EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ - CPF: *06.***.*73-49 (EXECUTADO) e FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ - CPF: *87.***.*70-10 (EXECUTADO) Advogado: TALITA BARROSO LOPES MOURA - CPF: *11.***.*53-06 (ADVOGADO) Objeto: INTIMAÇÃO de INTERESSADOS para tomar conhecimento da realização de LEILÃO ELETRÔNICO A Excelentíssima Sra.
Dra.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 02/12/2024 às 16h10, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 05/12/2024, às 16h10, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n.º 112, da Projeção "D", do Setor Hoteleiro, Taguatinga/DF, com área privativa de 22,10m², área comum de 28,61, área total de 50,71m², e fração ideal de 0,005226, matrícula n.º 193978 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal VALOR DE AVALIAÇÃO: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (04/2024) – ID 191891901 VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$86.402,51 (oitenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos) (10/2024), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos não localizados.
Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 18.871,21 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) (11/2024) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 09:54
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:16
Outras decisões
-
07/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 213899373, por meio do qual requer, a parte exequente, a alienação de imóvel penhorado nos autos por leilão judicial.
Primeiramente, destaco que o imóvel objeto de penhora nos presente autos (id. 187960400) já foi submetido à avaliação, vide o id. 191891901.
Houve a juntada da certidão atualizada extraída da matrícula do imóvel, em id. 198978411, com a averbação da constrição.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de evolução do débito exequendo.
Após, defiro a alienação do imóvel em leilão judicial, conforme autorizado pelo art. 879 do CPC.
Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como valor mínimo para a arrematação o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:44
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:24
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:00
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte credora no qual requer a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular, prevista no art. 879, I, do CPC.
Defiro o pedido de venda do imóvel penhorado por iniciativa particular, observando-se a necessidade de apresentação de proposta formal a ser juntada aos autos que contemple, ao menos, o preço de avaliação, salvo se houver acordo entre as partes para venda por preço inferior.
A alienação particular deverá ser realizada no prazo de 90 dias.
O pagamento será realizado à vista, por meio de depósito judicial.
A exequente deverá dar ampla publicidade, mediante a publicação de edital em sites especializados em venda de imóveis.
A parte executada deverá se abster de qualquer conduta que obstrua o trabalho do corretor indicado pelo credor, sob pena de fixação de multa.
Dê-se ciência aos executados.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:00
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:13
Outras decisões
-
05/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:54
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:55
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 07:48
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:48
Outras decisões
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC e da decisão de id nº 187914171, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo de avaliação de id nº 191891901, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:40:40.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:48
Decorrido prazo de FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ - CPF: *06.***.*73-49 (EXECUTADO) e FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ - CPF: *87.***.*70-10 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
15/03/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:08
Deferido em parte o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 185241013.
Cuida-se de pedido de penhora de bem imóvel.
Com fundamento no inciso V do art. 835 do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel cuja certidão da matrícula se encontra no ID 185241021.
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC.
Nomeio os executados, proprietários do bem, como fieis depositários.
Nos termos do art. 841, §1º, do CPC, fica a parte executada, na pessoa de seu procurador, intimada da penhora, de sua nomeação como depositária fiel, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, na pessoa dos procuradores, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ato que o intimar da disponibilidade do termo de penhora.
Antes das expedições dos mandados, a parte exequente deverá recolher as custas correspondentes a cada diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:04
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:42
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:29
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:11
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:01
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:24
Deferido em parte o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:38
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:20
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:11
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:38
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 06/02/2023.
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:44
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 07:32
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 15:46
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 11/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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