TJDFT - 0706688-18.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706688-18.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: ISAIAS DE CALAIS CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 194732394 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 às 21:55:25.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
30/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706688-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: ISAIAS DE CALAIS SENTENÇA No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (921, §4º do CPC).
Considerando, nos termos da decisão de ID 134763933, não houve indicação de bens passíveis de penhora pela parte Exequente até o dia 12/10/2023, data final da prescrição intercorrente, está configurada sua inércia.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Em atenção à petição de ID 188310787, à Secretaria para descadastrar a advogada peticionante e incluir em seu lugar o Dr.
JOAB GALINDO DE CALAIS, OAB/DF 43.597.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:42
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ISAIAS DE CALAIS em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706688-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: ISAIAS DE CALAIS DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 921, § 5º do CPC, a respeito de eventual prescrição no curso do processo (intercorrente).
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 21:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 22:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 15:12
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
24/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
24/09/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
07/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ISAIAS DE CALAIS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:31
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/04/2021 17:16
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2017 16:12
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2017 05:41
Decorrido prazo de ISAIAS DE CALAIS em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:40
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 09/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2017 18:41
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:30
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 18:42
Recebidos os autos
-
04/10/2017 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2017 03:33
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 29/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 05:14
Publicado Certidão em 22/09/2017.
-
22/09/2017 10:23
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2017 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 14:47
Conclusos para decisão para FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/09/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:20
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/08/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 06:07
Decorrido prazo de ISAIAS DE CALAIS em 17/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 03:06
Publicado Intimação em 25/07/2017.
-
24/07/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 15:36
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 19/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2017 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2017 19:05
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/07/2017 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:48
Publicado Certidão em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2017 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2017 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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