TJDFT - 0706863-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA, TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA APELADO: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA, FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA D E S P A C H O Considerando que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ficam os réus apelantes, TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA, intimados para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, parágrafo 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA em face de TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e TIAGO AMARO DE SOUZA, a fim de condenar os requeridos, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), os quais deverão ser acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento (16/03/2023 - id. 187847786 - Pág. 2), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (01/06/2024 - id. 198678140 e id. 198678579), até 30/08/2024, quando, então, deverá ser observado o IPCA para a atualização monetária, assim como a Taxa Legal (SELIC – IPCA) a que se refere o artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
30/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 07:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA REU: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA em face de TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA.
Ao ID 187883416, foi determinada a citação.
Citados, os requeridos não apresentaram contestação, conforme certificação de ID 204009965. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia dos réus, tendo em vista que, embora citados, deixaram de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual os réus, caso compareçam a tempo, poderão produzir as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:05
Decretada a revelia
-
15/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA REU: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 195946163, relativamente à parte TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA , conforme diligência de ID 196592564 e 196592565, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA Réus: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e TIAGO AMARO DE SOUZA CERTIDÃO - Redesignação de audiência Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 às 16:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
14/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA Réus: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e TIAGO AMARO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2024 às 14:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
28/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706863-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO KALLED DA SILVA DE LIMA REU: TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TIAGO AMARO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:59
Outras decisões
-
26/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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