TJDFT - 0763518-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 12:05
Desentranhado o documento
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763518-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVEIRA, WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ROBSON CLEITON LUSTOSA REIS, JOSÉ ARAUJO DE LIMA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas processuais.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:17
Outras decisões
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26/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/04/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 07:05
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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23/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763518-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVEIRA, WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ROBSON CLEITON LUSTOSA REIS, JOSÉ ARAUJO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 13:36:16. -
15/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROBSON CLEITON LUSTOSA REIS em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763518-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVEIRA, WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ROBSON CLEITON LUSTOSA REIS, JOSÉ ARAUJO DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SANDRA MARIA DA SILVEIRA e outros em face de ROBSON CLEITON LUSTOSA REIS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 177375101, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 13:07:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/02/2024 10:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:50
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WILKSON HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/11/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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